São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4910, de 13 de dezembro de 1985
Nº 4910/1985
LEI N. 4.910, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência e Cultura do Menor", com sede de em Jundiaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.