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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 491, de 5 de novembro de 1974

Nº 491/1974

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Art. 1.
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LEI N. 491, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Armando Gonçalves» à Escola Normal e Ginásio Estadual de Miracatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Armando Gonçalves» a Escola Normal e Ginásio Estadual de Miracatu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.

Nelson Pétersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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