São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 491, de 27 de outubro de 1949
Nº 491/1949
LEI N. 491, DE 27 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado no município de Iporanga
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do Município de Iporanga, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede desse municipio, e destinado a construção de um grupo escolar, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.856 m2 (cinco mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), com as seguintes confrontações: dividindo, de um lado, onde mede 103,70 m (cento e tres metros e setenta centimetros) com o terreno do Posto Policial e cadeia linha divisória esta que se estende ate a estrada de rodagem que parte da Praga da Bandeira, formando no ponto de incidencia um angulo de 97°34'; segue desse ponto acompanhando a dita estrada, por uma linha medindo 49,70 m (quarenta e nove metros e setenta centimetros); destoutro ponto, volta á direita, numa extensão de 103,70 m (cento e três metros e setenta centímetros) ate encontrar a linha de fundo que mede 63,17 m (sessenta e três metros e dezessete centímetros); confrontando, pelo lado direito e pelos fundos, com propriedade do doador".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral