São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4909, de 13 de dezembro de 1985
Nº 4909/1985
LEI N. 4.909, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
Institui o título de "Comarca Histórica", para as Comarcas Judiciárias criadas há mais de cem anos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.