São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4909, de 11 de novembro de 1958
Nº 4909/1958
LEI N. 4.909, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Amparo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Correia Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, substituto.
LEI N. 4.909, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Amparo.
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estad...
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.