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Lei Estadual de São Paulo nº 4907, de 12 de dezembro de 1985

Nº 4907/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.907, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. José Getúlio Escobar Bueno" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Calux, em São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Getúlio Escobar Bueno" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Calux, em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.

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