São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4907, de 11 de novembro de 1958
Nº 4907/1958
LEI N. 4.907, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal "Cardeal Leme", de Pinhal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO OUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto