São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4906, de 12 de dezembro de 1985
Nº 4906/1985
LEI N. 4.906, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Dom Antonio de Almeida Morais Júnior" à Delegacia de Ensino de Guaratinguetá, em Guaratinguetá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.