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Lei Estadual de São Paulo nº 4904, de 12 de dezembro de 1985

Nº 4904/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.904, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Presidente Tancredo de Almeida Neves" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Horizonte,

no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Presidente Tancredo de Almeida Neves" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Horizonte, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.

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