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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4903, de 11 de novembro de 1958

Nº 4903/1958

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LEI N. 4.903, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Marília.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto a que alude o artigo anterior as instalações, moveis pessoal relativos a Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual, remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo no Instituto de educação, desce que não contrarie as normas pedagógicas do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei do exercício em que se der a instalação do Instituto de Produção de que trata a presente lei consignará as verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, substituto

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