São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4903, de 11 de novembro de 1958
Nº 4903/1958
LEI N. 4.903, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Marília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.