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Lei Estadual de São Paulo nº 4902, de 12 de dezembro de 1985

Nº 4902/1985

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LEI N. 4.902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Marina Bordenale Pilotto Gaiotto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Nosso Teto, em Cerquilho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Marina Bordenale Pilotto Gaiotto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Nosso Teto, em Cerquilho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renaro Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.

LEI N. 4.902, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Da a denominação de "Prof.ª Marina Bordenale Pilotto Gaiotto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Nosso Teto, em Cerquilho

Retificação

Onde se lê:

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 12 de dezembro de 1985

Leia-se:

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.

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