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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4902, de 11 de novembro de 1958

Nº 4902/1958

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LEI N. 4.902, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Transforma em Centro de Saúde o atual PAMS de Leme.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Centro de Saúde o atual PAMS de Leme.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, substituto

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