Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4901, de 12 de dezembro de 1985

Nº 4901/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.901, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professor Aderval da Silva" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Rosa, em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Aderval da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Rosa, em Matão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretario do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro.

LEI N. 4.901, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professor Aderval da Silva'' à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Rosa, em Matão

Onde se lê:

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 12 de dezembro

de 1985.

Leia-se:

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo