Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4901, de 11 de novembro de 1958

Nº 4901/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 4.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Cria um grupo escolar no bairro do Sapopemba, subdistrito de Vila Prudente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no bairro do Sapopemba, subdistrito de Vila Prudente.

Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado

consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo