São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4901, de 11 de novembro de 1958
Nº 4901/1958
LEI N. 4.901, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Cria um grupo escolar no bairro do Sapopemba, subdistrito de Vila Prudente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado
consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.