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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 490, de 5 de novembro de 1974

Nº 490/1974

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Art. 1.
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LEI N. 490, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Manoel Augusto Pirajá da Silva" ao Centro de Saúde de São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Manoel Augusto Pirajá da Silva" o Centro de Saúde de São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Getúlio Lima Júnior

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 5 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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