São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4899, de 11 de novembro de 1958
Nº 4899/1958
LEI N. 4.899, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera a redação do artigo 2.° da Lei n.° 4.125, de 10 de setembro de 1957, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Neto
Gabriel Sylvestre Teixeira do Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.