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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4898, de 12 de dezembro de 1985

Nº 4898/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.898, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Vereador Shigueo Yonashiro" à ponte existente sobre o Rio Capivara na Rodovia SP-284, em Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Shigueo Yonashiro" a ponte sobre o Rio Capivara, na Rodovia SP-284, no Município de Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.

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