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Lei Estadual de São Paulo nº 4898, de 11 de novembro de 1958

Nº 4898/1958

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LEI N. 4.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre a criao de uma escola de auxiliares de enfermagem em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de auxiliares de enfermagem em Piracicaba, subordinada Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Art. 2.
- o Poder Executivo autorizado a estabelecer um Convnio com a Santa Casa de Misericrdia de Piracicaba, a fim de que a escola ora criada possa funcionar em suas dependncias, utilizando os respectivos alunos suas instalaes para aulas prticas e tericas.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignar dotaes necessrias a atender s respectivas despesas .
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, substituto.

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