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Lei Estadual de São Paulo nº 4897, de 9 de dezembro de 1985

Nº 4897/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.897, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professor Germano Cassiolato" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Guanabara, em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Germano Cassiolato" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Guanabara, em São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.

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