São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4896, de 9 de dezembro de 1985
Nº 4896/1985
LEI N. 4.896, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof.ª Honorina de Albuquerque" à EEPG (Agrupada) do Bairro Alto da Tenda, em Apiái
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembio de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.