São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4896, de 4 de novembro de 1958
Nº 4896/1958
LEI N. 4.896, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre denominação de Ginásio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa lecreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto