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Lei Estadual de São Paulo nº 4896, de 4 de novembro de 1958

Nº 4896/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.896, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre denominação de Ginásio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa lecreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jesuino de Arruda" o Ginásio Estadual de Vila Prado, município de São Carlos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral Substituto

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