São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4895, de 4 de novembro de 1958
Nº 4895/1958
LEI N. 4.895, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Lucélia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data do
sua publicação. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.