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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4895, de 4 de novembro de 1958

Nº 4895/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.895, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Lucélia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Normal em Lucélia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data do

sua publicação. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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