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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4893, de 4 de novembro de 1958

Nº 4893/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.893, DE 4 DE NOVEMERO DE 1958

Declara de utilidade pública a entidade indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Espírita Allan Kardec de São José do Rio Preto.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958

Altino Santarem

Diretor Geral - Substituto

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