São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4893, de 4 de novembro de 1958
Nº 4893/1958
LEI N. 4.893, DE 4 DE NOVEMERO DE 1958
Declara de utilidade pública a entidade indicada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958
Altino Santarem
Diretor Geral - Substituto