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Lei Estadual de São Paulo nº 4891, de 9 de dezembro de 1985

Nº 4891/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Deputada Ivete Vargas" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Palmira, em Rio Grande da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputada Ivete Vargas" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Palmira, em Rio Grande da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.

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