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Lei Estadual de São Paulo nº 4885, de 5 de dezembro de 1985

Nº 4885/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.885, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Institui o "Dia da Imprensa do Interior"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituido o "Dia da Imprensa do Interior" a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de maio, em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Luiz Benedicto Máximo

Secretário de Relações do Trabalho

Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1985.

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