São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4885, de 5 de dezembro de 1985
Nº 4885/1985
LEI N. 4.885, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985
Institui o "Dia da Imprensa do Interior"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Benedicto Máximo
Secretário de Relações do Trabalho
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1985.