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Lei Estadual de São Paulo nº 4881, de 11 de setembro de 1958

Nº 4881/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.881, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958

Declara entidade particular como de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Amparo aos Pobres de Itatinga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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