São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4881, de 11 de setembro de 1958
Nº 4881/1958
LEI N. 4.881, DE 11 DE SETEMBRO DE 1958
Declara entidade particular como de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto