Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4878, de 5 de setembro de 1958

Nº 4878/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.878, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários e Servidores Públicos, de Sorocaba

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5, de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo