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Lei Estadual de São Paulo nº 4878, de 2 de dezembro de 1985

Nº 4878/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.878, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Dulce César Tavares" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Maresias, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dulce César Tavares" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Maresias, em São Sebastião.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.

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