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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4877, de 5 de setembro de 1958

Nº 4877/1958

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LEI N. 4.877, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Declara de utilidade Pública a "União Cidade Lider Pró Melhoramentos do Bairro", com sede nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "União Cidade Lider Pró Melhoramentos do Bairro", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS .

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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