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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4875, de 2 de dezembro de 1985

Nº 4875/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.875, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prefeito Américo Augusto Pereira" ao trecho da SP-333 entre a SP-300 e o Município de Guarantã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Américo Augusto Pereira" o trecho da Rodovia SP-333, entre a Rodovia SP-300 e o Município de Guarantã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.

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