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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4874, de 2 de dezembro de 1985

Nº 4874/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.874, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Dr. José Gomes Vieira" ao Laboratório Regional do Instituto Biológico, com sede em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Gomes Vieira" o Laboratório Regional do Instituto Biológico, com sede em Pindamonhangaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.

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