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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4873, de 5 de setembro de 1958

Nº 4873/1958

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LEI N. 4.873, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Da nova redao ao artigo 2., da Lei n. n. 4.037, de 16 de agsto de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redao o artigo 2. da Lei n. 4.037, de 16 de agsto de 1957:
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao e sem nus, da municipalidade de Salto Grande, o terreno e prdio em construo do Ginsio Municipal local, bem como outros materiais nêle utilizados". - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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