São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4873, de 5 de setembro de 1958
Nº 4873/1958
LEI N. 4.873, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Da nova redao ao artigo 2., da Lei n. n. 4.037, de 16 de agsto de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JNIO QUADROS
Alpio Corra Netto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.