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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4872, de 2 de dezembro de 1985

Nº 4872/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.872, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "AOBI - Associação Organizadora Benemérita Isabelense", com sede em Santa Isabel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "AOBI - Associação Organizadora Benemérita Isabelense", com sede em Santa Isabel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1985.

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