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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4871, de 5 de setembro de 1958

Nº 4871/1958

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LEI N. 4.871, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispe sbre a criao de uma escola artesanal no subdistrito de Utinga, municpio de Santo Andr.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola artesanal no subdistrito de Utinga, municpio de Santo Andr.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar dotaes adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- A instalao da escola ora criada fica condicionada doao ou cesso, ao Estado, de terreno, edifcio e material didtico adequado ao seu funcionamento.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto.

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