São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4871, de 5 de setembro de 1958
Nº 4871/1958
LEI N. 4.871, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispe sbre a criao de uma escola artesanal no subdistrito de Utinga, municpio de Santo Andr.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JNIO QUADROS
Alpio Corra Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.