Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4870, de 5 de setembro de 1958

Nº 4870/1958

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 4.870, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a transformação da Escola Normal "Nelson Fernandes", de Santa Rita do Passa Quatro, em Instituto de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- A Escola Normal "Nelson Fernandes", de Santa Rita do Passa Quatro, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto era criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas a Escola Normal "Nelson Fernandes".
Art. 3.
- O "Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei, consignará as verbas necessárias para ocorrer as respectivas despesa.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo