Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 487, de 5 de novembro de 1974

Nº 487/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 487, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Ação Social Estrela do Litoral, com sede em Ubatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Ação Social Estrela do Litoral, com sede em Ubatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo