São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 487, de 13 de outubro de 1949
Nº 487/1949
LEI N. 487, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949
Concede subvenção a Convenção dos Engenheiros, certame preparatorio do I Congresso Pan-Americano de Engenharia.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo; aos 13 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.