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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 487, de 13 de outubro de 1949

Nº 487/1949

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LEI N. 487, DE 13 DE OUTUBRO DE 1949

Concede subvenção a Convenção dos Engenheiros, certame preparatorio do I Congresso Pan-Americano de Engenharia.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a Convenção dos Engenheiros, certame preparatório do I Congresso Pan-Americano de Engenharia realizado no Rio de Janeiro e em Petrópolis, em julho do corrente ano, a subvenção de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba 15-8.98.4, do orçamento.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 13 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo; aos 13 de outubro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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