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Lei Estadual de São Paulo nº 4869, de 5 de setembro de 1958

Nº 4869/1958

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LEI N. 4.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Transforma em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico -Sanitária de Itapeva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de Itapeva.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará as dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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