São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4869, de 5 de setembro de 1958
Nº 4869/1958
LEI N. 4.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Transforma em Centro de Saúde o atual Pôsto de Assistência Médico -Sanitária de Itapeva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.