São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4868, de 5 de setembro de 1958
Nº 4868/1958
LEI N. 4.868, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Da denominação a Posto de Puericultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958,
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto