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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4867, de 5 de setembro de 1958

Nº 4867/1958

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LEI N. 4.867, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispe sbre a criao de uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em So Jos do Rio Prto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, de acrdo com a Lei Federal n. 775, de 6-8-1949, e subordinada diretamente a Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em So Jos do Rio Prto.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da escola ora criada, consignara dotaes adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JNIO QUADROS

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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