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Lei Estadual de São Paulo nº 4866, de 5 de setembro de 1958

Nº 4866/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.866, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de um imóvel situado em Pirapòzinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pirapózinho o imóvel abaixo caracterizado situado naquêle município e destinado a construção de um prédio para funcionamento da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade, a saber:

"Um terreno de forma quadrangular, com a área de 1.600 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a rua Oswaldo Cruz, por igual metragem de frente para a rua José de Alencar, confrontando de um lado com imóvel de propriedade de José Gonçalves e João Martins Filho ou sucessores e de outro com imóvel de propriedade de Rachid Chaary ou sucessores".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Benedito de Carvalho Veras

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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