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Lei Estadual de São Paulo nº 4865, de 5 de setembro de 1958

Nº 4865/1958

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Art. 2.
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LEI N. 4.865, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, por doação de imóvel situado no município de Jabuticabal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Aristides Bellodi & Irmãos, o imóvel adiante caracterizado, situado no distrito de Córrego Rico, município de Jabuticabal, destinado a construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar Rural "Sabino Soares de Camargo", a saber:

"Um terreno, com a área de 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), situado na Fazenda do Côco, confrontando pela frente com terrenos dos próprios doadores, por um lado com a Estrada Municipal do Bairro do Côco, por outro com a Estrada de Guariba, e, pelos fundos, com o Córrego do Côco."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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