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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4865, de 29 de novembro de 1985

Nº 4865/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.865, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professora Carmen Mendes Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional Padre Donizetti, em Tambaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Carmen Mendes Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo Habitacional Padre Donizetti, em Tambaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1985.

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