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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4864, de 5 de setembro de 1958

Nº 4864/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.864, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Da denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte leii:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Diva Figueiredo da Silveira" o Ginásio e Escola Normal de Paraguaçu Paulista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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