São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4864, de 5 de setembro de 1958
Nº 4864/1958
LEI N. 4.864, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Da denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte leii:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto