São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4863, de 29 de novembro de 1985
Nº 4863/1985
LEI N. 4.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Iepê, imóvel nele situado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Município de Iepê, área de terras sem benfeitorias, de sua propriedade, situada no Município de Iepê, destinada a obras de urbanização da localidade com a construção de casas populares, localizada entre as Ruas Guaicurus, Paraguaçu, Liberdade e os lotes 9 e 10 da quadra 9, da Vila São Jorge, caracterizada na Planta CDT.12 - n.º 1.309, constante do Processo n.º 185.452/DER/1983, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A"; desse ponto segue a divisa em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros), confrontando com a Rua Paraguaçu até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com a Rua Liberdade até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros), confrontando com os lotes n. 9 e 10 até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com a Rua Guaicurus, até encontrar o ponto "A", incial, encerrando a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Adríano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Repondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1985.