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Lei Estadual de São Paulo nº 4863, de 29 de novembro de 1985

Nº 4863/1985

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LEI N. 4.863, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1985

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação, ao Município de Iepê, imóvel nele situado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a alienar, por doação, ao Município de Iepê, área de terras sem benfeitorias, de sua propriedade, situada no Município de Iepê, destinada a obras de urbanização da localidade com a construção de casas populares, localizada entre as Ruas Guaicurus, Paraguaçu, Liberdade e os lotes 9 e 10 da quadra 9, da Vila São Jorge, caracterizada na Planta CDT.12 - n.º 1.309, constante do Processo n.º 185.452/DER/1983, assim descrita e confrontada:

inicia no ponto "A"; desse ponto segue a divisa em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros), confrontando com a Rua Paraguaçu até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com a Rua Liberdade até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 40m (quarenta metros), confrontando com os lotes n. 9 e 10 até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue a divisa em linha reta numa distância de 50m (cinqüenta metros), confrontando com a Rua Guaicurus, até encontrar o ponto "A", incial, encerrando a área de 2.000m² (dois mil metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura pública deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o imóvel reverterá ao DER, independente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Adríano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Repondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1985.

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