São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4862, de 5 de setembro de 1958
Nº 4862/1958
LEI N. 4.862, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no 2.º subdistrito (Estação) da sede do município de Franca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.