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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4862, de 5 de setembro de 1958

Nº 4862/1958

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LEI N. 4.862, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no 2.º subdistrito (Estação) da sede do município de Franca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no 2.º subdistrito (Estação) da sede do município de Franca.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignara dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral - Substituto

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