Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4862, de 28 de novembro de 1985

Nº 4862/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.862, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professor Aurelio Sotto" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Conjunto Nosso Teto, em Rafard

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Aurélio Sotto" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Conjunto Nosso Teto, em Rafard.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo