São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4861, de 5 de setembro de 1958
Nº 4861/1958
LEI N. 4.861, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar no bairro de Vila Guarani, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.