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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4861, de 28 de novembro de 1985

Nº 4861/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Anézia Amorim Martins" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Pavão, em Apiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Anézia Amorim Martins" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Pavão, em Apiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secreraria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1985.

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