São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4860, de 5 de setembro de 1958
Nº 4860/1958
LEI N. 4.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Moji das Cruzes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 4.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Onde se lê na ementa :
Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Mojí das Cruzes.
Leia-se :
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Mojí das Cruzes.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.