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Lei Estadual de São Paulo nº 4860, de 5 de setembro de 1958

Nº 4860/1958

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LEI N. 4.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Moji das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Mineração Geral do Brasil Ltda., o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Moji das Cruzes destinado à construção de um Grupo Escolar, a saber: "Um terreno, situado na Vila Industrial Jafet, com a forma de um polígono irregular com as seguintes medidas: 120 m. x 112 m. x 40 m. x 76 m., perfazendo a área total de 6.048 m² (seis mil e quarenta e oito metros quadrados)".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.860, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Onde se lê na ementa :

Dispõe sôbre aquisição, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Mojí das Cruzes.

Leia-se :

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na Vila Industrial Jafet, na cidade de Mojí das Cruzes.

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